Habeas Corpus Nº 2009.03.00.020209-6/sp

Habeas corpus. Art. 299 e 309 do cp. Direito de recorrer da sentença em liberdade. Condenação à pena privativa de liberdade em regime semi-aberto. Incompatibilidade entre a prisão cautelar, cumprida nos moldes do regime fechado, e o regime imposto na sentença transitada em julgado para a acusação. Ordem parcialmente concedida.

Rel. Des. Baptista Pereira

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