Recurso Em Sentido Estrito Nº 0005958-43.2011.4.03.6181/sp

Penal. Recurso em sentido estrito. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Consunção. Rejeição parcial da denúncia mantida. Recurso improvido. 1. Do exame dos autos, verifica-se que o acusado apresentou a CTPS com anotações falsas, objetivando tão somente a obtenção do registro profissional provisionado perante o Conselho Regional de Educação Física - CREF. 2. Inaplicável à hipótese vertente a regra do concurso formal impróprio, uma vez que resta absorvido o crime-meio de falsidade ideológica (consistente na tentativa de inserir dados falsos no registro do CREF) pelo crime-fim de uso de documento falso. Mantida a rejeição parcial da denúncia. 3. Recurso a que se nega provimento.

Rel. Des. Vesna Kolmar

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