Recurso Em Sentido Estrito Nº 0038803-52.2008.4.03.0000/sp

Penal - processo penal - recurso em sentido estrito - decisão que rejeitou o aditamento da denúncia - crime artigo 1º, i, da lei 8.137/90 - omissão no irpj - participação do contador - recurso ministerial desprovido. 1. O aditamento à peça acusatória encontra-se arrimada tão somente nas declarações prestadas por Lindolfo Ribeiro da Rosa, responsável legal pela empresa Corte e Transporte de Madeira Ribeiro Ltda., que atribuiu ao recorrido Milton Batista Thieghi a responsabilidade pelas informações prestadas ao fisco. 2. Consoante se verifica, a denúncia não descreve a conduta do acusado de forma precisa, ou pelo menos contendo o mínimo de elementos concretos de que o contador tenha concorrido, em conluio com o titular da empresa, para a suposta sonegação tributária, nos termos assentados no artigo 41 do Código de Processo Penal, o que torna a inicial acusatória incapaz de proporcionar ao acusado o pleno exercício da defesa. Jurisprudência citada: STF; Inq. 1978; Data do Julgamento: 13/09/2006 - Relator: Celso de Mello. 3. Recurso ministerial improvido.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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