Recurso Em Sentido Estrito Nº 0039633-81.2009.4.03.0000/sp

Penal. Recurso em sentido estrito. Rol taxativo do artigo 581 do código de processo penal. Recurso não conhecido. Decisão que indeferiu o pedido de apensamento dos autos nº 2004.61.11.002479-0 aos autos das ações penais nsº 2004.61.16.001120-1 e 2004.61.16.001121-3, para processamento em conjunto. Rol das hipóteses previstas para o cabimento do recuso em sentido estrito é taxativo (numerus clausus). Artigo 581 do Código de Processo Penal. Precedentes. A via eleita pelo recorrente é inadequada à falta de previsão legal. Recurso não conhecido.

Rel. Des. Vesna Kolmar

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