Recurso Em Sentido Estrito Nº 2001.61.81.001388-0/sp

Penal. Embargos de declaração. Prescrição e extinção da punibilidade do crime. Razões e documentação trazida após o julgamento do recurso. Fatos não submetidos à corte anteriormente ao julgamento. Omissão inexistente. Alegação de circunstância que não influiu na decisão embargada. Embargos improvidos.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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