Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.61.06.000248-3/sp

Penal. Recurso em sentido estrito. Crime contra a administração da justiça. Artigo 337-a, incisos i e iii do código penal. Supressão de contribuição social. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Perdão judicial - rejeição da denúncia por outro fundamento. Necessidade de constituição definitiva do crédito tributário na seara administrativa. Entendimento sufragado pela excelsa corte. Ausência de lançamento do crédito tributário. Falta de justa causa para a ação penal. Recurso ministerial a que se nega provimento, para manter a rejeição da denúncia.

Rel. Juiz Hélio Nogueira

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