AGRAVO REGIMENTAL EM Habeas Corpus Nº 5051748-70.2019.4.04.0000/PR

RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

"OPERAÇÃO LAVA-JATO". PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA ORDEM. CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL.1. Segundo a Súmula nº 125 deste Tribunal o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade e não se há de falar em flagrante ilegalidade no julgamento por questão superveniente.2. É inadequada a utilização do habeas corpus para revisão da coisa julgada, o que poderá ser buscado pela via da revisão criminal, forte no art. 621 do Código de Processo Penal.3. Agravo regimental improvido.

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