APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000010421.2007.4.04.7203/SC

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal e processo penal. Contrabando. Cigarros. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Princípio da Insignificância. Inaplicabilidade. 1. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do delito de contrabando, bem como ausentes causas de exclusão da culpabilidade ou da ilicitude, deve ser mantida a condenação pela prática do citado crime. 2. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o princípio da insignificância ao contrabando de cigarros. 3. Em se tratando de cigarro a mercadoria internalizada, não há apenas uma lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas também a outros interesses públicos como a saúde e a atividade industrial internas, configurando-se contrabando, e não descaminho. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.