APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000089111.2011.4.04.7106/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal. Processo penal. Artigo 311, código penal (adulteração de sinal identificador de veículo Automotor). Delito comprovado. 1. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do delito previsto no artigo 311 do Código Penal, bem como ausentes causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade e afastadas as teses defensivas, deve ser mantida a condenação do réu como incurso nas respectivas penas. 

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