APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004819-59.2005.404.7015/PR

 Penal. Processual penal. Apelação criminal. Estelionato judiciário. Atipicidade. Mantida a absolvição. 1. Hipótese em que os réus teriam apresentado acordo fraudulento em Juízo Trabalhista, no intuito de obterem vantagem patrimonial ilícita em prejuízo de terceiros, consistente na quitação geral dos contratos de trabalho. Conduta decorrente do exercício do direito constitucional de ação que não constitui infração penal. Atipicidade. Precedentes do STJ. 2. Eventual litigância de má-fé, como a supostamente praticada nos autos, pode ser resolvida em âmbito cível, nos termos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil, não devendo dela se ocupar o direito penal. 3. Considerando que os crimes de falsum e de frustração de direito assegurado por lei trabalhista foram objeto de pedido de arquivamento pelo Ministério Público Federal, acolhido pelo juízo a quo, não se torna viável a reclassificação dos fatos apresentados, devendo ser mantida a absolvição, com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

REL. DES. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

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