APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000842857.2008.4.04.7108/RS

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

Direito penal e processual penal. Inépcia da denúncia. Exclusão do parcelamento de créditos tributários. Justa causa. Crime contra a ordem tributária. Artigo 1º, Inciso i, da lei nº 8.137/90. Dolo. Não demonstrado. 1. Não é inepta a denúncia que expõe de forma clara o fato criminoso, bem como aponta os elementos que supostamente indicariam a autoria delitiva. Adequação plena da peça inicial ao art. 41 do CPP. 2. Há justa causa para ação penal quando o contribuinte, embora tenha parcelado os créditos tributários nos termos da Lei 11.941/09, foi excluído do programa por inadimplência. 3. No âmbito dos crimes contra a ordem tributária, é necessário que o contribuinte determine a sonegação de forma consciente e voluntária, sob pena de responsabilidade objetiva. A teoria do domínio do fato não dispensa prova de autoria e do elemento subjetivo do tipo. Diferencia-se o ilícito penal do administrativo pela fraude, que pressupõe o dolo. 4. Não demonstrado o dolo, impõe-se a absolvição do denunciado.  

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.