APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0021249-68.2004.4.04.7000/PR

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

PROCESSO PENAL. MULTA. ABANDONO DE CAUSA. DETERMINAÇÃO STJ. APLICABILIDADE. 1. Busca o dispositivo legal evitar o abandono repentino da causa pelo defensor constituído do réu, evitando-lhe prejuízos processuais. 2. Tratando-se de ausência injustificada do advogado à manifestação processual para a qual foi cientificado, sem prévia comunicação, está a vinculá-lo ao abandono da causa. 3. Multa aplicada.

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