APELAÇÃO CRIMINAL Nº 002288873.2008.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal. Processo penal. Art. 304 do código penal. Uso de documento público falso. Conduta típica. Materialidade, autoria e dolo. Dosimetria da pena. Consequências do crime. 1. A apresentação de documento público falso (CNH) à autoridade policial configura o crime do art. 304 do Código Penal. 2. O dolo do delito do art. 304 do Código Penal consubstancia-se no conhecimento do agente acerca da inautenticidade do documento. 3. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime de uso de Carteira Nacional de Habilitação - CNH falsa, mantém-se a condenação. As conseqüências do delito de uso de documento falso, quando causam prejuízos e transtornos à vítima que teve seu nome indevidamente utilizado pelo agente, são negativas e justificam a exasperação da pena-base.

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