Apelação Criminal Nº 5007102-17.2016.4.04.7004/PR

REDATOR p/acórdão: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN -  

Direito penal. pesca em local proibido. insignificância.  porte ilegal de arma de fogo. substituição da pena privativa de liberdade.  1. O desrespeito manifesto às medidas de precaução e limitação ao exercício da atividade pesqueira estabelecidas pelos órgãos ambientais apresenta, por si só, uma potencialidade lesiva ao bem jurídico protegido.  2. Quando a conduta de um dos agente não ultrapassa a figura da mera conivência, deve ele ser absolvido da prática do delito pelo qual foi imputada a prática. 3. Impositiva a decretação da perda do gargo público, na forma do art. 92, I, "a" do Código Penal ao agente condenado à pena  pena privativa de liberdade superior a um ano e evidenciada a violação de dever para com a Administração Pública com a prática delitiva pela qual foi denunciado.4. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.