Apelação Criminal Nº 5012594-02.2016.4.04.7000/PR

RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN -  

DIREITO PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.1.  A caracterização do delito do artigo 313-A do CP, notadamente na elementar "alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizado" exige prova de ação deliberada do réu voltada a obtenção de vantagem indevida para si ou outrem,  ou apenas para causar dano.2. Os indícios que justificaram o recebimento da denúncia não se transformaram em prova robusta o suficiente para a imposição de um decreto condenatório, especificamente quando ao dolo.3. Restou comprovado que a ré alterou registros de sistemas da Caixa Econômica Federal apenas para fins de realizar simulações de financiamento, não sendo relevante a prática questionada para a concessão dos mútuos, que exigia exame específico por outras instâncias de controle da instituição bancária.

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