EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APEL. CRIM. Nº 000833645.2009.4.04.7108/RS

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

Processo penal. Embargos de declaração atenuante da Confissão. Incidência. Parcelamento. Atenuante genérica. Inaplicabilidade. Súmula 231 do stj. Pena em concreto. Multa. Adequação. 1. Reconhecendo o réu a autoria do fato que lhe foi imputado, com todos os elementos integrantes do tipo penal infringido, de modo a contribuir, de forma satisfatória, para a busca da verdade real e para o deslinde da ação penal, incide, à espécie, a atenuante da prescrição. 2. Tendo em conta a Súmula 231 do STJ, inviável o reconhecimento da atenuante genérica. 3. Reajustada a dosimetria, modifica-se a pena de multa, a fim de observar a proporcionalidade legal. 

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