HABEAS CORPUS” Nº 000042315.2017.4.04.0000/PR

RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

Habeas corpus. Execução provisória de penas restritivas de direitos. Suspensão deferida liminarmente pelo stj. Prejudicado o writ. Uma vez suspensa a execução das penas restritivas de direito impostas à paciente por força de decisão liminar proferida pelo STJ, até o julgamento do writ por aquela Corte, prejudicado o presente habeas corpus.

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