Publicações

Mandado De Segurança Nº 2007.04.00.043357-9/pr

Pedido de restituição de veículo apreendido. Decisão judicial de natureza definitiva. Apelo declarado intempestivo. Utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recurso previsto em lei. Decisão que desafia apelação. Impossibilidade.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Recurso Especial N° 246.807/go

Crime de roubo e latrocínio. Réu citado pessoalmente, interrogado e defendido regularmente. Intimação da sentença condenatória por edital em razão da fuga do réu. Impossibilidade de aplicação analógica do art. 366 do CPP.Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima RELATÓRIO – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA: Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.001683-3/sc

Paciente que deixou de comparecer ao interrogatório deprecado em razão de atendimento médico urgente. Revelia decretada. Atestado onde consta apenas o atendimento médico realizado e não a necessidade de repouso ou impossibilidade física de ser interrogado. Acusado com 83 anos de idade. Revelia invalidada. Novo interrogatório assegurado.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra,…
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Negada Liminar Para Acusados De Crime Financeiro No Caso Banestado Que Pedem Arquivamento De Ação Penal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93368, impetrado pelos empresários E.A.D. e E.V.R.D. Acusados de crime financeiro e envolvimento no caso Banestado, eles se insurgem contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhes negou pedido de trancamento, até o julgamento final de idêntico…
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Habeas Corpus N° 88.746/mg

Crime de tráfico ilícito de entorpecente. Prisão em flagrante. Laudo provisório de constatação válido. Liberdade provisória. Vedação expressa contida na Lei 11.343/06. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do benefício.Rel. Min. Laurita Vaz RELATÓRIO - A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ (Relator): Trata-se de habeas corpus , substitutivo de recurso ordinário, com pedido…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.001684-5/pr

Organização criminosa especializada em tráfico internacional de entorpecentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Dezessete acusados. Complexidade dos fatos. Escutas telefônicas. Cartas precatórias. Defesa prévia. Garantia constitucional da razoável duração do processo.Rel. Juíza Vera Lúcia Feil PoncianoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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