Apelacao Criminal 2009.51.01.800406-5

Penal. Critérios adotados para aplicação da Pena. Manutenção da pena-base. Bis in idem Afastado. Apelação improvida. 1. A materialidade e a autoria não estão em discussão. A irresignação da apelante é restrita aos parâmetros adotados na sentença quando da fixação da pena. 2. Primariedade. Afastada a tese da defesa no sentido de que a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal não observou a primariedade e os bons antecedentes da ré. 3. Conseqüências do crime. Correta a majoração da pena-base. o prejuízo causado ao INSS deve ser valorado para se chegar a uma reprimenda justa pela conduta, não sendo razoável punir-se de forma igual aquele que causa um prejuízo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por exemplo, e aquele que causa um prejuízo superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 4. Apelação não provida.

Rel. Des. Liliane Roriz

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment