:: Jurisprudência 3ª Região

Apelação Criminal Nº 2002.61.06.008408-8/sp

Criminal. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Documento que se demonstrou verdadeiro diante das provas produzidas. Falso testemunho. Fato atípico. Ausência de lesividade das condutas praticadas que não exerceram qualquer influência no deslinde da causa.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.002450-9/sp

Processual penal. Trafico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção ativa. Prisão em flagrante. Tipicidade da conduta. Ausência de flagrante preparado. Prisão preventiva. Fundamentação.Rel. Juiz Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.61.19.001166-5/sp

Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Delação premiada reconhecida em primeiro grau. Afastamento. Ausência dos requisitos legais. Informações fornecidas pelo acusado insuficientes à localização e identificação dos demais integrantes da organização criminosa. Progressão de regime prisional. Possibilidade. Concessão de ofício. Provimento do recurso ministerial.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.005743-6/sp

Processual penal. Condenação do paciente por formação de quadrilha. Pedido de alteração do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade: matéria afeta à apelação, interposta pelo paciente. Direito de apelar em liberdade: não cabimento. Necessidade da prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Réu que se manteve foragido por quase cinco anos.Rel.…
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Apelação Criminal Nº 2006.61.25.000302-0/sp

Penal. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma. Artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal. Quadrilha armada. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Apelação defensiva improvida.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2009.03.00.005937-8/sp

Processual penal. Alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Insurgência quanto à negativa do direito de apelar em liberdade. Superveniente julgamento da apelação, mantendo-se a sentença condenatória, habeas corpus prejudicado.Rel. Juiz Márcio MesquitaPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.61.11.002324-4/sp

Penal. MPF. Falso testemunho. Reclamações trabalhistas. Prova. Fase investigativa. Art. 155 do CPP. Autoria e materialidade demonstradas. Dolo configurado. Crime formal. Condenação. Pena-base. Continuidade delitiva. Regime inicial aberto. Dia-multa. Mínimo legal. Substituição. Recurso provido.Rel. Des. Johonsom Di SalvoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2008.03.00.031090-3/ms

Remoção do paciente de Presídio Estadual para a Penitenciária Federal de Campo Grande/MS. Necessidade da medida ante a insuficiência das instalações dos presídios estaduais locais, somada a periculosidade do paciente e demais comparsas. Medida amparada em legislação federal e no resguardo da ordem pública. Ordem denegada.Rel. Des. Luiz StefaniniPara ler o documento na íntegra, clique…
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Apelação Criminal Nº 2006.61.23.000150-9/sp

Penal. Preliminar rejeitada. Estelionato. Não configurado. Absolvição. Desobediência. Prescrição não consumada. Materialidade e autoria demonstradas. Ordem expressa e lícita. Autoridade competente. Oposição. Segurança jurídica. Preservação. Crime instantâneo. Natureza formal. Condenação mantida. Pena-base. Redução de ofício. Agravante. Afastada de ofício. Valor do dia-multa. Regime aberto. Manutenção. Prestação pecuniária substitutiva. Revertida à União. De ofício. Recurso parcialmente…
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