APELACAO CRIMINAL 0000466-02.2012.4.02.5005 (2012.50.05.000466-7)

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -

Penal. Apelação. Degradação ambiental. Lançamento de lama abrasiva. Lei nº 9.605/98. Tipicidade. Floresta. Mata ciliar. Dolo configurado. - Restou indubitável nos autos que o lançamento da lama proveniente do beneficiamento de rochas ornamentais pelos Apelantes provocou degradação ambiental em área considerada de preservação permanente, consubstanciada em mata ciliar do Rio Doce, adequando-se ao conceito disposto no artigo 3º, II, da Lei nº 12.651/2009 e versada nos artigos 4º a 6º da referida Legislação. -O conjunto probatório do feito comprova que houve um despejo da lama tóxica na área de preservação permanente, descartada a tese da defesa de ocorreu um vazamento acidental do material abrasivo. - Inaplicável o princípio do in dúbio pro reo, ante a robustez das provas da existência de materialidade e autoria em desfavor dos Apelantes. - Apelação conhecida e desprovida.

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