Apelação Criminal 0003567-07.2013.4.02.5104

Magistrada SIMONE SCHREIBER -  

Direito penal. Estelionato previdenciário. Comprovação da materialidade, autoria e dolo. Exasperação da pena-base por valoração negativa das consequências e circunstâncias do crime em razão do montante indevidamente recebido e o tempo de percepção da aposentadoria. Manutenção da substituição. Pena de prestação pecuniária fixada em salário mínimo da data da sentença. Possibilidade. Afastamento da fixação do valor mínimo de reparação cível sem contraditório. Apelação parcialmente provida.   1 - Comprovação da materialidade, autoria e dolo. Prova documental e testemunhal. Interrogatório.   2 - Possibilidade de exacerbação da pena-base, por gravidade das consequências do crime, em razão do expressivo montante do prejuízo causado e do grande período de tempo em a aposentadoria fraudulenta foi percebida. A Previdência Social é um órgão particularmente sensível, com funções sociais relevantes, cujo déficit é decorrente, em grande parte, de fraudes como a perpetrada. Manutenção da pena-base fixada na sentença de primeiro grau. Ausência de bis in idem com a aplicação da causa de aumento de pena do §3º do art. 171 do CP.   3 ¿ A redução da pena intermediária em 3 (três) meses por força da aplicação da atenuante do art. 65, I do CP e, consequentemente, a redução da pena intermediária em 3 (três) meses, ao corresponder com o montante de uma circunstância judicial negativa, é adequada e respeita a proporcionalidade. 4 ¿ A pena de prestação pecuniária de 2 (dois) salários mínimos à época da sentença coaduna-se com o valor do prejuízo causado ao INSS e guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada (acima do mínimo legal, sopesando-se duas circunstâncias negativas). Além disso, não é cabível a aplicação analógica da previsão contida no § 1º do art. 49, em razão da suposta existência de lacuna no § 1º do art. 45, ambos do Código Penal, por tratar-se de institutos com finalidades diversas. Precedente do STJ.   5 ¿ Impossibilidade de aplicação do art. 387, IV do CPP sem contraditório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 6 - Apelação da defesa parcialmente provida.

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