APELACAO CRIMINAL 11121 2011.50.01.002246-0

REL. DES. ABEL GOMES -  

Penal e processo penal - apelações criminais - estelionato. Falsidade - materialidade e autoria comprovadas. Princípio da consunção - dosimetria - pena-base. Mínimo legal. Confissão espontânea. Súmula n.º 231 do stj. Inaplicável o benefício da delação premiada. Concurso material. I - Materialidade e a autoria, em ambos os crimes, amparadas em prova documental e oral. II - Utilização dos documentos falsos não se exauriram na prática do estelionato. Inaplicável o Princípio da Consunção. III - Correta a aplicação no mínimo legal. Não há fundamentação concreta que possa ensejar seu aumento. IV - Inaplicável a atenuante da confissão espontânea. Verbete n.º 231 da Súmula do Eg. STJ. V - Informações prestadas pelo réu não produziram qualquer dado elucidativo do crime. Inaplicável a redução da pena por força da delação premiada. VI - O réu praticou condutas distintas para a obtenção de várias vantagens indevidas. Não se aplicam as disposições constantes do art. 71 do CP, mas sim o concurso material de crimes (art. 69 do CP). VII - - Recurso da defesa não provido e do MPF parcialmente provido.

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