APELACAO CRIMINAL 11828 2012.50.01.004097-1

REL. DES. ABEL GOMES -  

Penal. Apelação criminal. Estelionato contra união. Falsidade ideológica. Contrato de compra e venda de imóvel com a uf. Contrato de locação levado a registro em data posterior a alienação do imóvel. Absolvição mantida. I - A União Federal nunca foi mantida em erro ao firmar contrato de compra e venda com o alienante, pois já tinha pleno conhecimento da existência de contrato de locação entre os acusados. II - O registro do contrato de locação era meio absolutamente inábil a causar qualquer prejuízo à União. A alienação do imóvel não extingue automaticamente a locação - e consequentemente, não expulsa de imediato o locador-, mas sim dá direito potestativo ao adquirente, de continuar ou não no contrato. Caso a opção seja a denúncia vazia, ainda assim é direito do adquirente permanecer mais 90 dias. Ou seja, nunca houve a possibilidade de haver a posse imediata do terreno, uma vez que esse, como era de conhecimento da União, estava locado. III - O locatário ter utilizado contrato escrito e registrado, por si só, não comprova o dolo na sua conduta de obter vantagem ilícita, pois o meio por ele utilizado era absolutamente ineficaz juridicamente para atingir o intento. IV - Recurso não provido. Absolvição mantida.

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