APELACAO CRIMINAL 2004.50.01.006499-1

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Apelações criminais do mpf e da defesa. Art. 317 § 1º cp. Solicitação de vantagem indevida por policial rodoviário. Depoimento da vítima. Corrupção passiva comprovada. Dosimetria mantida. Recursos desprovidos. 1. Apelante que, na qualidade de policial rodoviário federal, solicitou vantagem indevida para não reter veículo que transitava irregularmente na BR-262. Delito de corrupção passiva devidamente comprovado, sendo as declarações da vitima confirmadas por provas seguras. 2 - Tratando-se do crime de corrupção passiva, a prova testemunhal reveste-se de especial importância, mormente o depoimento prestado pela própria vítima, pois em casos tais os agentes procuram realizar a conduta típica da forma mais discreta possível. 3. Tendo o acusado liberado o veículo autuado quando o procedimento correto seria mantê-lo retido, correta a aplicação da causa de aumento prevista no § 1º do artigo 317 do Código Penal. 4. Recursos desprovidos.

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