APELACAO CRIMINAL 2005.51.03.000942-6 Nº CNJ : 0000942-81.2005.4.02.5103

RELATOR : DESEMBARGADORA FEDERAL SIMONE SCHREIBER -  

Penal. Processo penal. Apelação criminal do ministério público federal. Art. 299 do cp. Emendatio libelli. Art. 313-a do cp. Materialidade e autoria presentes. Dolo não comprovado. Prova dos autos incapazes de atestar que o réu tinha ciência da falsidade dos documentos conferidos. Manutenção da sentença absolutória. Apelação criminal desprovida.  1 – O laudo documentoscópico comprova que foi o réu o servidor responsável pela conferência do formulário que levou à expedição de passaporte com base em documentos falsos.  2 – Realizada a Emendatio libelli pelo tribunal ad quem, nos termos do art. 383 do CP. 3 – De acordo com os elementos disponíveis nos autos, não é possível concluir que o réu tinha conhecimento da falsidade dos documentos que lhe foram apresentados, ou mesmo alguma forma de identificá-los de forma precisa. A própria forma como se dava a expedição do passaporte, com divisão de tarefas e participação de vários servidores no processo, demonstra que cabia ao réu, unicamente, confrontar informações constantes do requerimento com os documentos originais apresentados, o que encontra-se em consonância com a Instrução de Serviço nº 03 da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.  4 – Manutenção da sentença absolutória. Apelação criminal desprovida.

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