APELACAO CRIMINAL 2007.51.02.001728-9

 Penal. Benefício fraudulento. Aposentadoria por tempo de contribuição. Dolo. 1. Confirmadas tanto a materialidade quanto a autoria do crime, visto ser inexistente o vínculo empregatício apresentado junto ao requerimento do benefício previdenciário. 2.Demonstrado o dolo, tanto do beneficiário que recebeu indevidamente o benefício, quanto do servidor do INSS, que concedeu benefício que sabia ser irregular. 3.Negado provimento às apelações.

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ

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