APELAÇÃO CRIMINAL 2008.51.05.001317-5

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal. Apelação criminal. Extração de areia. Crime ambiental. Crime contra o patrimônio da união. Processos de requerimento de licença não listados pelo dnpm em suas informações. Fundada dúvida quanto à ilicitude da atividade. In dubio pro reo. Recurso provido. 1. Os apelantes apresentaram documentação comprovando contato com órgãos reguladores das atividades de mineração, meio ambiente e prefeituras da região, no afã de regularizar suas atividades. Dentre estes, três processos do Departamento Nacional de Produção Mineral, todos anteriores mas não elencados pela autarquia em suas informações ao Juízo, gerando dúvidas sobre a suposta ilicitude da suposta extração, que nem restou provada. 2. In dubio pro reo. 3. Recurso provido, a fim de absolver os apelantes. Artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

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