APELACAO CRIMINAL 2010.50.01.000155-5

REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -  

Penal e processual penal. Apelação criminal interposta pela acusação. Falsidade ideológica em concurso material com crime contra a ordem tributária (art. 299 c/c 62, i, ambos do cp e art. 1º, i da lei nº 9.137/90 n/f do art. 69 do cp). Sentença absolutória com fulcro no art. 386, vii, do cpp. Manutenção. Recurso desprovido. I - Hipótese em que, após instrução probatória, constatou-se a ausência de prova segura quanto à inserção de "laranjas" no quadro societário da empresa SM TRADE LTDA, bem como acerca de quem efetivamente a administrava, demonstrando o contexto fático apenas que o réu, ora apelado, auxiliava seus filhos, notadamente DELANO. II - Havendo sérias dúvidas acerca das imputações feitas ao réu, deve ser mantida a sentença que o absolveu, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, aplicando-se, na hipótese, o princípio "in dubio pro reo". III - Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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