Agravo Em Execução Penal Nº 0000824-73.2011.404.7000/pr

Penal e processual penal. Agravo em execução penal. Presídio federal. Transferência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Lei 11.671/2008. Requisitos da remoção. Alta periculosidade do apenado. Agravo improvido. 1. Renovada oportunidade para manifestação, resta afastado alegado cerceamento de defesa, não havendo nulidade a ser reconhecida. 2. Atendidas as exigências previstas na Lei 11.671/2008, e uma vez demonstrada a alta periculosidade do apenado, tem-se como justificada a homologação da transferência do preso à Penitenciária Federal de Catanduvas/PR. 3. Agravo improvido.

Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus

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