Apelação Criminal Nº 0002163-83.2006.404.7213/sc

Penal. Cárcere privado. Ausência de perícia antropológica. Cerceamento de defesa. Nulidade inexistente. Desclassificação para constrangimento ilegal. Descabimento. Autoria e dolo comprovados. 1. Pacífico é o entendimento no sentido de que, havendo nos autos elementos suficientes para aferição do nível de integração do indígena à sociedade, torna-se desnecessária a realização do exame antropológico. Precedentes do STJ. 2. Considerando que a privação da liberdade perdurou por aproximadamente 2 dias, há suficiente demonstração da intenção dos agentes em tolher a liberdade de locomoção das vítimas, razão pela qual correto é o enquadramento da conduta no crime do artigo 148 do Código Penal. 3. Materialidade, autoria e dolo do crime do artigo 148 do Código Penal devidamente comprovadas pelas provas dos autos, em especial pelo depoimento das vítimas e demais testemunhas.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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