Apelação Criminal Nº 0006379-33.2009.404.7100/rs

Penal. Processual penal. Apelação criminal. Estelionato contra o inss. Saques indevidos após óbito de segurada. Prescrição. Não ocorrência. Materialidade e autoria. Comprovação. Dolo configurado. 1. Prescrição retroativa não reconhecida. 2. Configurado o estelionato em detrimento do INSS, uma vez demonstrado que a acusada induziu em erro a autarquia ao receber indevidamente benefício previdenciário após óbito da segurada. 3. Autoria e materialidade bem demonstradas pelo conjunto probatório constante dos autos. 4. O dolo - consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar a conduta típica - pode-se aferir do fato de não ter a apelante comunicado ao INSS sobre o óbito da legítima segurada, passando a sacar os benefícios previdenciários da falecida, sua paciente.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment