Apelação Criminal Nº 0018842-07.2009.404.7100/rs

Penal. Processual penal. Apelação criminal. Estelionato. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Materialidade e autoria. Comprovação. Dolo configurado. 1. A materialidade e a autoria do crime restaram devidamente comprovadas pela prova constante dos autos, em especial pelos depoimentos colhidos ao longo da instrução processual. 2. O dolo - consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar a conduta típica - pode-se aferir da análise das circunstâncias fáticas que envolvem o evento criminoso, pois o réu auferiu benefício assistencial ao qual não tinha direito, em período no qual desempenhava atividades laborais e percebia salário como empregado, com registro do correspondente contrato de trabalho na sua CTPS.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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