Apelação Criminal Nº 0035224-46.2007.404.7100/rs

Penal. Processo penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Artigo 16 da lei 10.826/03. Tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito. Artigo 18 c/c 19, ambos da lei nº 10.826/03. Inexistência de prova. O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo é crime de mão própria, que só pode ser cometido por um único agente, exceto quando a arma está fisicamente disponível a outros indivíduos, o que se denomina “composse ou posse compartilhada“. Não havendo prova do compartilhamento da posse ou do porte, não é cabível a condenação de quem não dispunha da arma. Ausente prova da internalização do armamento de uso restrito ou proibido em território nacional, impõe-se a absolvição do réu quanto ao crime previsto no artigo 18 c/c 19 da Lei nº 10.826/03, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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