Apelação Criminal Nº 0042549-43.2005.404.7100/rs

Penal. Processual penal. Estelionatos contra particulares. Falsidades de documentos públicos. Licenças falsas para funcionamento de rádios comunitárias. Indução em erro destas. Competência federal. Súmula 122 do stj. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso de crimes. Condenação mantida. Penas-bases. Antecedentes e personalidade. Vetoriais afastadas. Prescrição. 1. As falsificações perpetradas não esgotaram sua potencialidade lesiva com a obtenção das vantagens indevidas. De fato, a indução em erro das rádios comunitárias redundou no uso das falsas licenças perante a ANATEL, gerando a necessidade de instauração de procedimentos para desvendar a falsidade, e, principalmente, no desenvolvimento irregular de atividade de telecomunicação, gerando potencial prejuízo a atividades regulares. Inaplicabilidade do princípio da consunção. 2. Embora os estelionatos tenham se dado em detrimento das rádios, entes privados, as falsidades relacionadas atraem o interesse da União, na esteira da Súmula 122 do STJ. 3. Ofende o princípio da razoabilidade tomar como maus antecedentes delito cuja pena foi extinta há mais de dezoito anos. Vetorial afastada. 4. A personalidade, também, deve ser afastada, pois o registro criminal considerado trata de fato posterior aos presentes. Penas-bases reduzidas. 5. A prescrição verificada entre os fatos (anteriores às alterações promovidas pela Lei 12.234/10) e a data do recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade, no entanto, condicionada ao trânsito em julgado para a acusação.

Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz

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