Apelação Criminal Nº 0043786-15.2005.404.7100/rs

Penal. Estelionato majorado. Médico. Atestado falso. Materialidade. Vestígios. Absolvição. Recebimento indevido de auxílio doença previdenciário. Dolo não comprovado. 1. O estelionato deixa vestígios e por se tratar de crime material, exige para sua configuração o exame de corpo de delito. 2. Na dúvida sobre a existência da materialidade do crime, no caso o atestado médico que embasou a perícia médica do INSS, que não foi juntado aos autos, absolve-se o médico acusado de ter firmado o documento espúrio. 3. Não demonstrado o dolo na conduta de Maria Inez, pois acreditava ter direito ao benefício de auxílio doença, cabível sua absolvição.

Rel. Des. Luiz Carlos Canalli

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