Apelação Criminal Nº 1999.70.04.002521-2/pr

Penal. Receptação. Art. 180, caput, CP. Uso de documento falso. Art. 304, cp. Absorção. Ministério público. Intervenção no 1º grau. Ausência. Suprimento pela manifestação na instância superior. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo. Prova testemunhal. Credibilidade. Conformidade com o conjunto probatório. Art. 44, § 2º, cp. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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