Apelação Criminal Nº 2002.70.08.001905-4/pr

Penal. Processual penal. Afronta ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Documento particular. Desclassificação. Perícia. Desnecessidade. Materialidade. Autoria. Comprovação. Dosimetria. Retificação. 1. Tendo o magistrado prolator da sentença deixado os quadros da Justiça Federal em virtude da posse em outro cargo inacumulável, não havia possibilidade de apreciar os embargos declaratórios apresentados, razão pela qual não há se falar em afronta ao princípio do juiz natural. 2. O conhecimento de transporte (Bill of Lading) possui status de documento particular, já que não há interferência de um agente estatal em sua confecção. É de rigor, portanto, o novo enquadramento do fato narrado na denúncia, nos termos do art. 383 do CPP (emendatio libelli). 3. Mostra-se desnecessária a realização de perícia se os elementos coligidos aos autos demonstram, à saciedade, o caráter inverídico do documento apresentado. 4. Comprovadas autoria e materialidade, e não incidindo qualquer causa que exclua o crime ou isente os réus de pena, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. 5. A existência de ações penais em curso não é suficiente para caracterizar personalidade desvirtuada ou maus antecedentes. Inteligência da Súmula nº 444, do STJ.

Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene

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