Apelação Criminal Nº 2002.71.05.003423-7/rs

Penal. Estelionato. Caixa econômica federal. Conduta típica. Tendo os réus utilizado folhas de cheques de diversos correntistas, clientes da Caixa Econômica Federal, os quais eram furtados por corréu funcionário da CEF, preenchendo-os e assinado-os, auferindo vantagem ilícita em seu favor, mantendo a Caixa Econômica Federal em erro e lhe trazendo prejuízo, sua conduta se amolda ao artigo 171 do Código Penal.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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