Apelação Criminal Nº 2003.04.01.009926-9/sc

Penal. Prefeito e secretários municipais. Utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de parte dos recursos oriundos do fundo nacional do desenvolvimento da educação (FNDE). Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Art. 1º, inc. II, DL 201/67. Art. 171 do CP. Concurso material. Ilegitimidade passiva não-configurada. Alegações finais de conteúdo insuficiente. Impossibilidade de caracterização de eventual nulidade. Súmula 523 do STF. Litigância de má-fé que se afasta. Redução da pena. Prescrição. Extinção da punibilidade dos agentes.

Rel. Juíza Vera Lúcia Feil Ponciano

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment