Apelação Criminal Nº 2005.70.13.005223-1/pr

Penal. Fraude à licitação. Art. 90 da lei nº 8.666/93. Falsidade ideológica. Art. 299 do cp. Crime de responsabilidade. Prefeito. Desvio de rendas públicas. Art. 1º, i, do decreto-lei nº 201/67. Extinção da punibilidade pela prescrição quanto às falsidades. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo. Prova plena. 1. Extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos delitos de falsidade. 2. Configurado o delito previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93, uma vez apurado que os réus simularam procedimento licitatório, caracterizando-se a fraude no acerto de preços antes da abertura do certame. 3. Presença dos elementos configuradores do delito do art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, uma vez constatado que os recursos federais destinados à construção de módulos sanitários foram desviados pelo então Prefeito Municipal e pelo Tesoureiro da Prefeitura.. 4. Redimensionamento das penas.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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