Apelação Criminal Nº 2008.71.08.007287-5/rsApelação Criminal Nº 2008.71.08.007287-5/rs

Penal e processual. Extração irregular de recursos minerais. Art. 2º da Lei 8.176/91. Art. 55 da Lei 9.605/98. Concurso formal mantido. Crime ambiental. Extinção da punibilidade já decretada. Identidade física do juiz. Incongruência entre denúncia e condenação. Nulidades. Crime contra o patrimônio da União. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Pena. Multa. Redução. Substituição. 1. Mantido o entendimento exarado pela maioria da Sétima Turma desta Corte, no sentido de ser inexistente o concurso aparente de normas entre o disposto no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e o art. 55 da Lei 9.605/98, uma vez que ambas as leis tutelam bens jurídicos distintos (Crimes contra a ordem econômica - patrimônio público x Meio ambiente) não havendo falar em resolução por aplicação do princípio da especialidade. Trata-se, portanto, de concurso formal de crimes. 2. Tendo em vista que a extinção da punibilidade pela prescrição já foi decretada em relação ao crime ambiental, o julgamento cinge-se ao delito remanescente. 3. O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto. Não há nulidade no aproveitamento, pelo juiz competente, dos atos praticados em momento anterior à declinação do feito, mormente nos casos de incompetência relativa em razão territorial. 4. Considerando que a conduta imputada ao réu subsome-se exatamente ao tipo previsto no art. 2º da Lei 8.176/91, crime pelo qual o acusado foi condenado, inexiste a alegada incongruência entre a exordial e a sentença. 5. Havendo prova cabal de que o acusado explorou recurso mineral (arenito) sem autorização legal, a manutenção do decreto condenatório pela prática de crime de usurpação do patrimônio da União é medida que se impõe. 6. O crime catalogado ao art. 2º da Lei 8.176/91 prevê pena de detenção. 7. Levando em conta que a pena foi fixada no mínimo legal, a multa também deve ser arbitrada no patamar mínimo previsto no art. 49 do CP, ou seja, 10 (dez) dias-multa. 8. Restando a sanção em 1 ano de detenção e, atendidos os demais requisitos legais, possível a substituição da privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (art. 44, §2º, do CP).

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

0 Responses

  1. <strong>buy viagra online</strong> viagra online
  2. <strong>ed meds</strong> best ed pills online
  3. <strong>cheap erectile dysfunction pills online</strong> ed pills gnc
  4. <strong>cialis 20 mg</strong> cialis online
  5. <strong>pharmacy online</strong> canadian pharmacy
  6. <strong>online pharmacy</strong> canada pharmacy
  7. <strong>Real cialis online</strong> generic cialis online
  8. <strong>vardenafil canada</strong> levitra online pharmacy
  9. <strong>vardenafil 20mg</strong> generic vardenafil
  10. <strong>levitra online</strong> generic levitra online
  11. <strong>buy cialis online overnight shipping</strong> generic cialis online
  12. <strong>cash loans</strong> online loans
  13. <strong>loans for bad credit</strong> installment loans
  14. <strong>personal loans</strong> payday loans
  15. <strong>viagra 100mg</strong> viagra pills
  16. <strong>what is sildenafil</strong> cheap generic viagra
  17. <strong>generic viagra</strong> buying viagra online
  18. <strong>buy cialis generic online</strong> cialis price
  19. <strong>online casino real money us</strong> free slots
  20. <strong>cheapest price for generic cialis</strong> cialis coupon walgreens
  21. <strong>viagra otc</strong> viagra replacements
  22. <strong>How to get some viagra</strong> Buy viagra
  23. <strong>viagra uk multiple orgasm male</strong> buy viagra in san francisco
  24. <strong>cialis cost walmart</strong> buy cialis in singapore
  25. <strong>Generic viagra online</strong> Order viagra online
  26. <strong>is amlodipine besylate like viagra</strong> buy generic viagra using paypal
  27. <strong>sri lanka viagra</strong> before after viagra pics
  28. <strong>viagra gold</strong> safe branded viagra on line
  29. <strong>can you buy cialis in mexico without a perscription</strong> buy cialis paypal
  30. <strong>viagra on ebay</strong> viagra results before after
  31. <strong>forum online site to buy viagra or cialis</strong> buy viagra uk prescription
  32. <strong>viagra ingredients</strong> generic viagra india reviews
  33. <strong>when is coming generic cialis</strong> cialis generic online peru
  34. <strong>levitra or viagra</strong> can you buy viagra online
  35. <strong>pfizer viagra packaging</strong> viagra without prescription
  36. <strong>furosemide 40 mg prices</strong> lasix 500 mg online
  37. <strong>buy prednisone 40mg pills</strong> prednisone for sale
  38. <strong>stromectol cost</strong> where to buy stromectol
  39. <strong>canada drugs</strong> cialis generic cialis for sale
  40. <strong>cheap sildenafil online in usa</strong> sildenafil tablets for sale
  41. <strong>sildenafil pills online purchase</strong> sildenafil pills generic brand
  42. <strong>sildenafil pills prescription</strong> happy family store sildenafil pills
  43. <strong>prednisone 20mg tablets used</strong> buy prednisone eye drops
  44. <strong>cost of cialis generic</strong> cialis alternative
  45. <strong>side effects of prednisone in humans</strong> prednisone side effects in women
  46. <strong>tadalafil liquid</strong> cialis super active
  47. <strong>real online casino</strong> top online casinos
  48. <strong>ivermectin human dosage</strong> ivermectina tabletas

Leave a comment

Penal e processual penal. Crime contra o meio ambiente. Art. 55 da lei nº 9.605/98. Extração de substâncias minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença. Usurpação do patrimônio da união. Art. 2º da lei 8.176/91. Extração de recursos minerais sem autorização legal. Concurso formal. Extinção da punibilidade em relação a um dos crimes. Manutenção da sentença condenatória quanto ao crime remanescente. 1. A conduta de explorar recursos minerais sem a respectiva autorização ou licença dos órgãos competentes pode configurar crime contra a natureza, pela degradação ao meio ambiente (art. 55 da Lei nº 9.605/98), e, também, crime contra o patrimônio da União, em face da usurpação do bem público (art. 2º da Lei nº 8.176/91). Assim, tratando-se de tipos penais que tutelam objetos jurídicos diversos, não há falar em conflito aparente de normas. Precedentes da Quarta Seção deste Regional. 2. Extinta a punibilidade em relação ao crime ambiental, cabível é a remessa dos autos à instância de origem para proposta de suspensão condicional do processo quanto ao delito remanescente, cuja pena mínima é igual a 1 ano. Precedente da Quarta Seção desta Corte.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment