Habeas Corpus Nº 0000403-63.2013.404.0000/pr

Penal. Habeas corpus. Penitenciária federal de Catanduvas/pr. Continuidade delitiva. Unificação das penas. Indeferimento. O crime continuado, por definição, requer a prática de dois ou mais crimes de mesma natureza e dadas condições de modo, tempo e lugar, são considerados delitos sequenciados em relação ao primeiro. Hipótese em que embora existente a proximidade temporal, os delitos praticados pelo condenado não são da mesma espécie, não foram praticados no mesmo local, bem assim as vítimas são diversas, afastando a unificação das penas pretendida em face do não acolhimento da continuidade delitiva alegada.

Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira

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