Habeas Corpus Nº 0016072-30.2011.404.0000/rs

Processo penal. Habeas corpus. Trancamento do inquérito. Quebra de sigilo. Requisitos atendidos. Legalidade. Prova lícita. Denegação da ordem. O trancamento de inquérito policial ou de ação penal, em sede de habeas corpus, é medida reservada para casos excepcionais onde, sem necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, se perceba, inequivocamente, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. Para o deferimento do pedido de quebra do sigilo é suficiente o juízo de probabilidade acerca da prática da infração penal e da necessidade medida para o resultado útil da investigação. Atendidos tais requisitos para autorizar a interceptação telemática, a prova obtida por tal meio deve ser considerada lícita, já que produzida em conformidade com as normas de direito material.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment