Recurso Em Sentido Estrito Nº 0079298-30.2003.404.7100/rs

Penal e processual penal. Apelação criminal. Fungibilidade. Recurso em sentido estrito. Lavagem de dinheiro. Extinção da punibilidade. Prescrição. Decisão mantida. 1. Nos termos do inciso VIII do artigo 581 do Código de Processo Penal, a decisão “que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade“ deve ser atacada mediante recurso em sentido estrito. Embora não tenha sido interposto o recurso adequado, verifico não ser caso de erro grosseiro e tampouco de má-fé, tendo sido apresentado no prazo legal, o que autoriza a incidência do princípio da fungibilidade recursal, previsto no artigo 579 do Código de Processo Penal. Insurgência recebida como recurso em sentido estrito. 2. Mantida a decisão que extinguiu a punibilidade da ré, por incidência do prazo prescricional sobre os fatos, pois, independentemente da natureza do crime praticado, decorreu mais de oito anos entre a conduta, ou a cessação da permanência, e o recebimento da denúncia.

Rel. Des. Gilson Luiz Inácio

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