Apelacao Criminal 2003.51.01.515999-0Apelacao Criminal 2003.51.01.515999-0

Penal. Apelação criminal. Peculato. Prescrição. 1. Decorrido prazo superior ao previsto no CP para prescrição pela pena in concreto, entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia, só resta decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Em vigor, à época dos fatos, o §2° do art. 110 do CP, posteriormente revogado pela Lei 12.234/2010, deve ser observado para fins de cálculo prescricional, por ser mais benéfico ao apelante. 2. Apelação provida.

Rel. Des. Antonio Ivan Athie

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Penal. Apelação criminal. Peculato. Prescrição. 1. Decorrido prazo superior ao previsto no CP para prescrição pela pena in concreto, entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia, só resta decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Em vigor, à época dos fatos, o §2° do art. 110 do CP, posteriormente revogado pela Lei 12.234/2010, deve ser observado para fins de cálculo prescricional, por ser mais benéfico ao apelante. 2. Apelação provida.

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