Apelacao Criminal 9541 2004.51.01.514471-1

Direito penal e processual penal. Crime contra a Administração pública. Peculato. Inépcia da Inicial. Autoria comprovada. Afastada a tese de Crime impossível. Dosimetria. I - A peça acusatória narrou de forma clara os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, permitindo o amplo exercício do seu direito de defesa ante a conduta que lhe foi imputada, consistente na tentativa de desviar, em proveito de outrem, valor pertencente aos cofres públicos, valendo-se, para tanto, da qualidade de funcionário público, não prosperando, portanto, a alegação acerca da inépcia da denúncia. II - O procedimento administrativo disciplinar e os depoimentos prestados em juízo demonstram de forma cabal que o servidor tentou desviar, em proveito de sua esposa e da GEAP, valor pertencente ao Ministério da Saúde, mediante a alteração de senha de outros servidores, sendo certo que a tese defensiva de que teria sido vítima de um “complô” não encontrou amparo em nenhum dos elementos de prova colacionados aos autos. III - A mera existência de fiscalização interna envolvendo as ordens de pagamento emitidas não torna o delito de peculato crime impossível. IV – Restando evidente que todas as circunstâncias judiciais negativas apontadas pelo Magistrado de Primeiro Grau para fins de majorar a pena-base fixada nos moldes do artigo 59 do Código Penal têm por fundamento único a reprovável utilização de senha de outros servidores para ocultação da autoria do delito, compete a este Tribunal a sua redução, o que, por consequência, alcança a pena de multa. V – Apelação provida em parte.

Rel. Des. Marcelo Pereira Da Silva

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