Apelacao Criminal 9957 2007.51.04.000058-1

Penal. Processo penal. Apelacao criminal do Ministerio publico federal. Peculato mediante a Insercao de dados falsos em sistema da Autarquia. Art. 313-a do cp. Vinculos empregaticios Falsos para a obtencao do beneficio Previdenciario. Presenca de dolo. Materialidade e Autoria comprovadas. 1. Materialidade e a autoria inequivocamente demonstradas pelo orgao acusatorio. Ausentes excludentes de culpabilidade ou de antijuridicidade. 2. Esta Turma se manifesta reiteradamente afastando qualquer duvida que o funcionario publico que pratica a conduta lesiva a administracao publica mediante A insercao de dados falsos, pratica o crime do art. 313-A, do CP. 3. “E possivel condenar um reu com base em provas puramente indiciarias, desde que contundentes, firmes, convincentes” (GOMES, Luiz Flavio. SOUSA, Aurea Maria Ferraz de. Condenacao com base em indicios: possibilidade. Disponivel em http://www.lfg.com.br - 23 de junho de 2010). 4. Em relacao a materialidade e autoria, nao ha duvidas de que a re JAIDENICE MONTEIRO DE BRITO concedeu indevidamente diversos beneficios previdenciarios, alterando no sistema da DATAPREV os vinculos empregaticios, as contribuicoes registradas e o tempo de contribuicao/servico de cada segurado, de modo a possibilitar a concessao dos beneficios irregulares. Cabe observar que praticamente todos os beneficios listados na denuncia tiveram todas as suas fases, da pre-habilitacao a concessao, realizadas pela acusada em um unico dia, o que ja denota a existencia de irregularidades; a reforcar a irregularidade da concessao esta o fato de que o respectivo processo concessorio nao foi localizado. 5. Acusada condenada pela pratica do crime previsto no art. 313-A do CP, na forma do art. 71. 6. Recurso parcialmente provido. Sentenca reformada.

Rel. Des. Messod Azulay Neto

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