Habeas Corpus 8675 2013.02.01.001499-0

Processo penal. Habeas corpus. Pedido de Transferencia do preso. Regime semiaberto. Expedicao de carta de execucao provisoria. Ordem Parcialmente concedida. I - O paciente ja se encontrava preso preventivamente no curso do processo e, na sentenca, o juizo de primeiro grau negou-lhe o direito de apelar em liberdade, consignando que, a teor do art. 9o da Resolucao n. 113/2010 do Conselho Nacional de Justica, apos o recebimento dos recursos, deveriam ser expedidas as cartas de execucao de sentenca provisoria. II - Com a expedicao da carta de execucao provisoria, cabera a VEP, eventualmente, determinar a transferencia do paciente para presidios mais adequados a sua situacao, diante tambem do disposto no art. 2o, §3o da Resolucao n. 113/2010 do Conselho Nacional de Justica. III - Ausencia de ilegalidade praticada pela autoridade impetrada. No entanto, foi determinada a imediata expedicao das cartas de execucao provisoria, porquanto os processos de reus presos quando contam com a possibilidade de medidas mais favoraveis devem ter tais medidas asseguradas o quanto antes. IV - Ordem parcialmente concedida.

Rel. Des. Abel Gomes

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