Mandado De Seguranca 11006 2013.02.01.001015-6

Processo penal. Mandado de seguranca. Decisao Monocratica que extinguiu revisao criminal. Tese Que ja tinha sido afastada em revisional Anteriormente ajuizada. Ausencia de ilegalidade. Denegacao da seguranca. I- A Primeira Secao Especializada desta eg. Corte, nos autos da Revisao Criminal no 2003.02.01.014518-4, ja havia afirmado ser impossivel a revisao da sentenca quanto ao perdimento do Sitio Sao Sebastiao, ja que o mesmo constitui um dos efeitos extrapenais do decisum condenatorio, nos termos do art. 91, II, do Codigo Penal. II- Pela leitura da inicial da Revisao Criminal no 2012.02.01.014690-6, cuja extincao ensejou a impetracao do presente writ, constata-se que os impetrantes, alem de objetivarem a reducao das penas de multa que lhes foram impostas, tinham o mesmo proposito da revisional anteriormente ajuizada, qual seja, a desconstituicao do perdimento do referido sitio em favor da Uniao Federal. III- Ausencia de ilegalidade na decisao indigitada coatora, eis que a tese defensiva referente ao perdimento do bem em tela ja tinha sido rechacada quando do julgamento da Revisao Criminal no 2003.02.01.014518-4 pela eg. 1a Secao Especializada, inexistindo qualquer tese nova que justificasse sua analise meritoria. IV- Ordem denegada.

Rel. Des. Paulo Espirito Santo

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